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XRP e IFRS 16 - O que estamos a fazer

Caríssimo(a) Cliente,

Em janeiro de 2019 entra em vigor a norma IFRS 16.

Já estamos a preparar o XRP |Gestão de Frota para cumprir com as exigência da norma, mas temos consciência que nem todos os clientes irão utilizar o XRP da mesma forma neste tema, pelo que no seguimento desta newsletter encontra informação sobre as funcionalidades já disponíveis e as que vamos disponibilizar ainda este ano.

Com os melhores cumprimentos,
A equipa do XRP |Frotas

XRP |GESTÃO DE FROTA

IFRS 16
A norma IFRS 16 entra em vigor em janeiro do próximo ano e vai introduzir alterações na forma de contabilizar os contratos em Leasing e Aluguer Operacional, pois estes devem passar a integrar o imobilizado e as responsabilidades associadas devem estar contabilizadas no passivo.

A Escrita Digital vai introduzir com a versão 3.74 várias funcionalidades para possibilitar a gestão de contratos de acordo com a IFRS 16, mas o funcionamento em cada cliente poderá ser diferente de acordo com as especificidades dos seus sistemas contabilísticos.

Independentemente da solução a adotar por cada cliente, alertamos que provavelmente a faturação das locadoras poderá ter diferenças a partir do próximo ano, com as rendas a virem divididas por novos serviços que certamente poderão implicar configurações a fazer na aplicação. Para este ponto, nos próximos dias iremos disponibilizar documentação detalhada de como configurar os serviços, respetivas implicações e estamos disponíveis para esclarecer e ajudar no que for preciso.

No seguimento deste artigo encontra uma descrição das implicações da norma IFRS 16 e as alterações e novas funcionalidades que estamos a efetuar no XRP |Gestão de Frota para assegurar o bom cumprimento desta norma.

Como sobre este tema nós ainda temos algumas decisões em aberto, não hesite em contactar-nos para o que for necessário.


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